sábado, 29 de outubro de 2011

O que é Transparência Pública


Transparência Pública é uma obrigação imposta ao administrador público – prefeito, governador e presidente da república - a promover a prestação de contas para a população. O administrador público deve regularmente divulgar o que faz com o dinheiro público, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.
                       
A transparência pública é a ferramenta fundamental no combate ao desvio de verbas públicas, garantindo o acesso à informação a população pode acompanhar e fiscalizar a aplicação do dinheiro público com mais efetividade praticando assim o controle social e cidadania.

A transparência pública não é programa de nenhum governo querendo bancar o bonzinho com seus cidadãos, é lei. E esta na constituição federal no capitulo 5º e no artigo 37º.  E também na lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto é obrigação do Prefeito, do Governador e do Presidente (a) da Republica garantir a disponibilização na internet, em tempo real, de informações minuciosas sobre a execução orçamentária e financeira.
Desta forma, temos mecanismos complementares aos órgãos de controle da fiscalização da administração pública a fim de serem aplicados corretamente os recursos públicos. Portanto, todos os governos devem ter a responsabilidade e o compromisso com transparência publica e o acesso a informação.
Prazos para cumprimento da Lei:

- Até maio de 2010 – a União, estados, Distrito Federal e municípios, com mais de 100 mil habitantes.
- Até maio de 2011 - os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes.
- Até maio de 2013 - os municípios com menos de 50 mil habitantes.

A onde deve denunciar:

Cabe aos Tribunais de Contas Estaduais, O Ministério Público Estadual e as Câmaras Municipais atuarem para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais

Edição Rafael Costa Cruz 
Com informações da Controladoria-Geral da União-CGU

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Comissão Nacional da Verdade


Em votação simbólica nesta quarta-feira (26), por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2011, que cria a Comissão Nacional da Verdade. De acordo com a proposta, a comissão deverá examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de "garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional". A matéria vai à sanção presidencial.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), proferiu em Plenário parecer também em nome da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A votação nessas duas comissões foi prejudicada pela aprovação, no dia anterior, de requerimento de urgência para votação da matéria diretamente em Plenário. A proposição foi aprovada na CCJ, também por unanimidade, no último dia 19.
 A comissão não vai produzir a verdade oficial. Há de trabalhar formulando as boas questões, exercendo o senso crítico, cotejando fontes, numa investigação isenta, objetiva, e não na interpretação, que é sempre sujeita ao anacronismo de quem olha o passado a luz de suas convicções presentes - afirmou Aloysio Nunes.
Apesar do prazo elástico, o relator afirmou, na tribuna, que "a Comissão só vai se legitimar se mantiver seu foco nos crimes contra os direitos humanos cometidos durante período da ditadura de 1964", quando "a ação experimental de um grupo de energúmenos violentos acabou assumindo uma escalada, até se transformar em uma política de Estado de extermínio de adversários". O foco temporal, acrescentou, deverá ser o da vigência do Ato Institucional nº 5, entre 1968 e 1979, quando este foi revogado pela Lei da Anistia.
De acordo com o relator, além de mostrar a autoria de torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, ainda que tenham sido cometidos no exterior, a comissão terá "uma tarefa mais ampla: identificar e tornar público o funcionamento da estrutura repressiva montada no tempo da ditadura". Mas ele avisou que a comissão irá explorar "uma ferida que não vai se fechar nunca, qualquer que seja o resultado".
_ Ela não dará a última palavra sobre os fatos, porque muitos deles continuarão encobertos, não nos iludamos - afirmou.Para o senador, o projeto "é ousado, corajoso", pois "cria um instrumento hábil para atingir sua finalidade, de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas de 1946 para cá".
A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Terá uma equipe e dotação orçamentárias próprias. Poderá pedir informações, dados e documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. Poderá também determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.
Será composta por sete membros, designados pela Presidência da República, dentre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos. Esses membros não poderão ter cargos executivos em agremiações partidárias ou cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. Receberão remuneração mensal de R$ 11.179,36.

Fonte : Agencia Senado da Redação

sábado, 1 de outubro de 2011

Princípios da Administração Pública segundo a Constituição Federal




A carta magna de 1988 traz em seu Capitulo VII, Art 37; Que a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecera aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto vamos deixar mais claro para a sociedade cada principio destrinchando cada um deles com base no Direito Administrativo Brasileiro.

Legalidade: Como principio de administração significa que o administrador público será, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e as experiências do bem comum e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato invalido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal conforme caso.
Impessoalidade
: Nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador publico que só pratique o ato para o seu fim legal, ou seja, com o objetivo do ato de forma impessoal. Portanto veda a pratica do ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade. 
Moralidade:
Constitui de todo ato da Administração Pública que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o ilegal do legal, o justo do injusto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno e principalmente o honesto do desonesto.
Publicidade
: È a divulgação oficial do ato para conhecimento publico e inicio de seus efeitos externos. A publicidade é requisito de eficácia e moralidade. Abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes.
Eficiência
: O principio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
(Fonte: Celso Antonio Bandeira de Mello)

Portanto, estes são os princípios que se encontram na Constituição Federal da Administração Pública o tal comentado no meio acadêmico LIMPE. Cabe agora uma reflexão sobre a administração pública municipal e estadual se de fato estão seguindo os princípios. Principalmente o da Publicidade, que nos dias atuas se fazem necessários para o acompanhamento das contas publicas através da Transparência Publica. Mas isso é matéria para os próximos post.