Em votação simbólica nesta
quarta-feira (26), por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 88/2011, que cria
a Comissão Nacional da Verdade. De acordo com a proposta, a comissão deverá
examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no
período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, com o
objetivo de "garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover
a reconciliação nacional". A matéria vai à sanção presidencial.
O relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Aloysio Nunes (PSDB-SP),
proferiu em Plenário parecer também em nome da Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE). A votação nessas duas comissões foi prejudicada pela aprovação,
no dia anterior, de requerimento de urgência para votação da matéria
diretamente em Plenário. A proposição foi aprovada na CCJ, também por
unanimidade, no último dia 19.
A comissão não vai
produzir a verdade oficial. Há de trabalhar formulando as boas questões,
exercendo o senso crítico, cotejando fontes, numa investigação isenta,
objetiva, e não na interpretação, que é sempre sujeita ao anacronismo de quem
olha o passado a luz de suas convicções presentes - afirmou Aloysio Nunes.
Apesar do prazo elástico, o
relator afirmou, na tribuna, que "a Comissão só vai se legitimar se
mantiver seu foco nos crimes contra os direitos humanos cometidos durante
período da ditadura de 1964", quando "a ação experimental de um grupo
de energúmenos violentos acabou assumindo uma escalada, até se transformar em
uma política de Estado de extermínio de adversários". O foco temporal,
acrescentou, deverá ser o da vigência do Ato Institucional nº 5, entre 1968 e
1979, quando este foi revogado pela Lei da Anistia.
De acordo com o relator, além de
mostrar a autoria de torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e
ocultação de cadáveres, ainda que tenham sido cometidos no exterior, a comissão
terá "uma tarefa mais ampla: identificar e tornar público o funcionamento
da estrutura repressiva montada no tempo da ditadura". Mas ele avisou que
a comissão irá explorar "uma ferida que não vai se fechar nunca, qualquer
que seja o resultado".
_ Ela não dará a última palavra
sobre os fatos, porque muitos deles continuarão encobertos, não nos iludamos -
afirmou.Para o senador, o projeto "é ousado, corajoso", pois
"cria um instrumento hábil para atingir sua finalidade, de examinar e
esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas de 1946 para
cá".
A Comissão Nacional da Verdade
terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a conclusão
dos trabalhos. Terá uma equipe e dotação orçamentárias próprias. Poderá pedir
informações, dados e documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder
público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. Poderá também
determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de
informações, documentos e dados.
Será composta por sete membros,
designados pela Presidência da República, dentre brasileiros de reconhecida
idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o
respeito aos direitos humanos. Esses membros não poderão ter cargos executivos
em agremiações partidárias ou cargo em comissão ou função de confiança em
quaisquer esferas do poder público. Receberão remuneração mensal de R$
11.179,36.
Fonte : Agencia Senado da Redação