Transparência Pública é uma
obrigação imposta ao administrador público – prefeito, governador e presidente
da república - a promover a prestação de contas para a população. O administrador
público deve regularmente divulgar o que faz com o dinheiro público, por que faz,
quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.
A transparência pública é a ferramenta fundamental no combate ao desvio de verbas públicas, garantindo o acesso à informação a população pode acompanhar e fiscalizar a aplicação do dinheiro público com mais efetividade praticando assim o controle social e cidadania.
A transparência pública não é programa de nenhum governo querendo bancar o bonzinho com seus cidadãos, é lei. E esta na constituição federal no capitulo 5º e no artigo 37º. E também na lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto é obrigação do Prefeito, do Governador e do Presidente (a) da Republica garantir a disponibilização na internet, em tempo real, de informações minuciosas sobre a execução orçamentária e financeira.
Desta forma, temos
mecanismos complementares aos órgãos de controle da fiscalização da
administração pública a fim de serem aplicados corretamente os recursos públicos.
Portanto, todos os governos devem ter a responsabilidade e o compromisso com transparência
publica e o acesso a informação.
Prazos para
cumprimento da Lei:
-
Até maio de 2010 – a União, estados, Distrito Federal e municípios, com mais de
100 mil habitantes.
- Até maio de 2011 -
os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes.
- Até maio de 2013 - os
municípios com menos de 50 mil habitantes.
A onde deve denunciar:
Cabe aos Tribunais de
Contas Estaduais, O Ministério Público Estadual e as Câmaras Municipais atuarem
para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos
estaduais ou municipais.
Edição Rafael Costa Cruz
Com informações da Controladoria-Geral da União-CGU